No Brasil agora é lei (PL 5.486/2020) o uso do Cordão de Girassol para identificar pessoas diagnosticadas com deficiências "ocultas", ou seja, aquelas deficiências que não tem características físicas visíveis, como é o caso do autismo, transtorno de déficit de atenção (TDAH), transtornos ligados à problemas neurológicos, fibromialgia, esclerose múltipla, deficiências visuais, etc.
A utilização ajuda garantir mais assistência e estabelecer prioridade de atendimento a essas pessoas em locais públicos e privados.
O objetivo principal é sinalizar para as equipes dos estabelecimentos que a pessoa com o cordão pode necessitar de suporte especial em virtude de sua deficiência oculta.
Obs: Para garantir seus direitos à prioridade, é necessário que o cordão esteja acompanhado de alguma identificação da criança que sinalize a condição especial.
Características: